Em Portugal, existem alguns seguros obrigatórios para proprietários de imóveis, especialmente quando se trata de edifícios em regime de propriedade horizontal. Aqui estão os principais seguros obrigatórios:
1. Seguro Contra Incêndios
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Obrigatoriedade:
Este seguro é obrigatório para todos os edifícios em regime de propriedade horizontal, conforme o artigo 1429.º do Código Civil. Deve cobrir não apenas a fração autónoma, mas também as partes comuns do edifício, como escadas, elevadores e garagens.
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Cobertura:
O seguro contra incêndios pode ser contratado na modalidade de “Incêndios e Elementos da Natureza” ou integrado num seguro multirriscos. Este último oferece uma cobertura mais abrangente, incluindo outros tipos de danos além dos incêndios.
2. Seguro Multirriscos Habitação
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Recomendação:
Embora não seja obrigatório por lei, o seguro multirriscos é altamente recomendado. Ele cobre uma variedade de riscos, incluindo incêndios, inundações, roubo, entre outros, proporcionando uma proteção financeira mais ampla para o proprietário.
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Condomínio:
Em edifícios em regime de propriedade horizontal, o seguro das áreas comuns é da responsabilidade do condomínio. O condomínio pode optar por um seguro que proteja tanto as frações autónomas quanto as áreas comuns.
3. Seguro de Vida (para Crédito Habitação)
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Obrigatoriedade:
Não é obrigatório por lei, mas geralmente é exigido pelos bancos quando se recorre a financiamento para a compra de habitação. O seguro de vida garante que, em caso de morte ou invalidez do mutuário, o empréstimo será pago.
Considerações Adicionais
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Programa de Arrendamento Acessível:
Se um imóvel está integrado neste programa, há seguros adicionais obrigatórios, como o seguro por falta de pagamento de renda, seguro por quebra involuntária de rendimentos, e seguro por danos no imóvel.
Estes seguros são essenciais para proteger os interesses financeiros dos proprietários e garantir a segurança dos imóveis, cobrindo potenciais danos e responsabilidades.