Com base nas informações fornecidas, podemos identificar os seguintes direitos de preferência do Estado em imóveis de uso habitacional em Portugal:
Entidades com Direito de Preferência
O direito de preferência na aquisição de imóveis habitacionais pode ser exercido pelas seguintes entidades públicas, por esta ordem de prioridade:
- Municípios (Câmaras Municipais)
- Regiões Autónomas (Madeira e Açores)
- Estado
Além destas, a Direção-Geral do Património Cultural também pode ter direito de preferência em alguns casos.
Condições para Exercício do Direito
O direito de preferência das entidades públicas aplica-se quando o imóvel habitacional está localizado em:
- Zonas de pressão urbanística (ZPU)
- Áreas identificadas no Programa Nacional de Habitação com escassez ou desadequação da oferta habitacional
- Zonas de património classificado ou em vias de classificação
- Áreas de reabilitação urbana
Procedimento
Para exercer o direito de preferência:
- O vendedor deve colocar um anúncio online no portal Casa Pronta.
- As entidades públicas têm 10 dias para manifestar a intenção de exercer o direito.
- Se nada disserem neste prazo, considera-se que não exerceram a preferência.
Objetivos
Este direito de preferência serve como instrumento de:
- Implementação de políticas públicas habitacionais
- Reorganização da utilização do solo
- Proteção do património
- Promoção da reabilitação urbana
É importante notar que o direito de preferência das entidades públicas não se sobrepõe ao direito de preferência dos arrendatários (se o imóvel estiver arrendado há mais de 2 anos) e das cooperativas de habitação e construção.