Com base nas informações fornecidas, podemos identificar os seguintes direitos de preferência do Estado em imóveis de uso habitacional em Portugal:

Entidades com Direito de Preferência

O direito de preferência na aquisição de imóveis habitacionais pode ser exercido pelas seguintes entidades públicas, por esta ordem de prioridade:

  1. Municípios (Câmaras Municipais)
  2. Regiões Autónomas (Madeira e Açores)
  3. Estado

Além destas, a Direção-Geral do Património Cultural também pode ter direito de preferência em alguns casos.

Condições para Exercício do Direito

O direito de preferência das entidades públicas aplica-se quando o imóvel habitacional está localizado em:

  1. Zonas de pressão urbanística (ZPU)
  2. Áreas identificadas no Programa Nacional de Habitação com escassez ou desadequação da oferta habitacional
  3. Zonas de património classificado ou em vias de classificação
  4. Áreas de reabilitação urbana

Procedimento

Para exercer o direito de preferência:

  1. O vendedor deve colocar um anúncio online no portal Casa Pronta.
  2. As entidades públicas têm 10 dias para manifestar a intenção de exercer o direito.
  3. Se nada disserem neste prazo, considera-se que não exerceram a preferência.

Objetivos

Este direito de preferência serve como instrumento de:

  • Implementação de políticas públicas habitacionais
  • Reorganização da utilização do solo
  • Proteção do património
  • Promoção da reabilitação urbana

É importante notar que o direito de preferência das entidades públicas não se sobrepõe ao direito de preferência dos arrendatários (se o imóvel estiver arrendado há mais de 2 anos) e das cooperativas de habitação e construção.